Ministro aponta deficiências processuais e falta de provas de omissão inconstitucional do presidente da Casa
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que buscava obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas fraudes envolvendo o Banco Master e o BRB (Banco Regional de Brasília).
Na decisão, Zanin destacou que o mandado de segurança exige demonstração imediata e inequívoca de violação a direito líquido e certo, por meio de prova pré-constituída. O ministro concluiu que os documentos apresentados pelo parlamentar não comprovaram de forma clara a alegada omissão do presidente da Câmara.
> "A prova pré-constituída juntada com a inicial não comprova a afirmação de direito com o grau de certeza exigido para a via do mandado de segurança" — destacou Zanin na decisão.
O ministro também observou que o requerimento de criação da CPI havia sido apresentado havia cerca de um mês, intervalo que, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar resistência indevida da presidência da Casa. Além disso, apontou controvérsia sobre a existência de outros pedidos de CPI com objeto semelhante e sobre a ordem de apreciação desses requerimentos.
Em fevereiro de 2026, Rollemberg protocolou requerimento para criação da CPI com o objetivo de investigar supostas irregularidades envolvendo as instituições financeiras. O pedido reuniu 201 assinaturas de deputados, superando o mínimo de um terço dos membros da Câmara exigido pela Constituição.
O parlamentar alegou que Hugo Motta estaria oferecendo resistência injustificada à instalação da comissão, teria dito publicamente que a CPI não poderia ser instaurada em razão de existir uma "fila" de requerimentos anteriores. Sustentou que o regimento interno da Câmara não estabelece ordem cronológica para instalação de CPIs, prevendo apenas o limite de cinco comissões em funcionamento simultâneo.
Cristiano Zanin lembrou que a criação de CPIs é prerrogativa das minorias parlamentares assegurada pela Constituição. Ainda assim, frisou que eventual atuação judicial depende de prova clara de ilegalidade ou omissão. Para o ministro, determinar a instalação da comissão sem essa comprovação poderia configurar intervenção indevida do Judiciário sobre o Legislativo, em afronta ao princípio da separação de Poderes.
A decisão não impede que a Câmara dos Deputados examine internamente a instalação da CPI, de acordo com as regras constitucionais e regimentais.
A decisão de Zanin ocorre em meio a uma crise institucional envolvendo o caso Banco Master. O ministro Dias Toffoli, inicialmente designado relator do pedido de CPI, declarou suspeição "por motivo de foro íntimo" após revelações sobre suas conexões com o caso.
Toffoli deixou a relatoria dos processos sobre o Banco Master em fevereiro deste ano, após a Polícia Federal encontrar menções ao seu nome em mensagens no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, além de referências a negócios envolvendo o Resort Tayayá, no Paraná, onde Toffoli é sócio e que teve participação de fundos ligados ao Master.
O caso do Banco Master é considerado uma das maiores fraudes bancárias da história do Brasil, com prejuízos estimados em R 50 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março, com a prisão mantida por decisão da 2ª Turma do STF nesta sexta-feira (13).
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