A Justiça do Distrito Federal determinou a remoção de uma postagem que associava falsamente o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao escândalo do Banco Master. A decisão, proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília e assinada pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, concedeu uma liminar que obriga o autor da publicação a remover o conteúdo em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
A ação foi movida contra Vinicius Moura Silva, que havia publicado informações falsas alegando que o Supremo Tribunal Federal teria expedido um mandado de prisão contra o senador. Além da acusação infundada de prisão, a postagem imputava indevidamente a Flávio Bolsonaro a participação em um esquema de lavagem de dinheiro e em práticas de "rachadinha" para viabilizar desvios ligados ao Banco Master.
A publicação também sugeria a existência de um esquema bilionário envolvendo uma fintech relacionada à Igreja Lagoinha, alegações completamente destituídas de comprovação nas investigações em andamento.
Conforme a determinação judicial, a plataforma Facebook também foi condenada a suspender o link da postagem, bem como todos os comentários e compartilhamentos relacionados ao conteúdo falso.
Em sua fundamentação, o juiz Cleber de Andrade Pinto argumentou que a postagem foi divulgada "desprovida de qualquer lastro fático ou probatório". Segundo a decisão, houve "uma nítida tentativa do requerido de associar a pessoa do autor a fatos que se encontram sob investigação em outras esferas, alguns, inclusive, acobertados por sigilo, criando uma amálgama de acusações desconexas".
O magistrado observou que o conteúdo não se limita a prejudicar Flávio Bolsonaro, mas atinge de forma oblíqua outras figuras públicas, como o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Com base nessa constatação, o juiz concluiu que a publicação demonstra "nítida intenção de obtenção de ganhos de natureza política por meio da disseminação de conteúdo difamatório", afastando qualquer possibilidade de que se trate de exercício legítimo de crítica ou de jornalismo investigativo.
A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em coibir a divulgação de informações falsas que prejudiquem a reputação de pessoas, particularmente em um contexto político onde fake news se proliferam nas redes sociais.
