O chamado imposto do pecado — oficialmente, o Imposto Seletivo (IS) — começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, poucos dias antes do Carnaval. A tributação incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas, veículos e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A proximidade com a folia deve acender o debate sobre o impacto no bolso do consumidor. Cerveja, refrigerante, energético e cigarro estão entre os itens mais presentes nas festas de rua e blocos — e, embora o governo afirme que as alíquotas de 2027 foram desenhadas para manter a carga tributária atual, o novo tributo passa a substituir o IPI nesses produtos.
Por que começa em fevereiro
A data não foi escolhida para coincidir com o Carnaval. A Constituição exige a chamada noventena: um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta um tributo e o início da cobrança. Como a Medida Provisória nº 1.399/2026 foi publicada em 4 de novembro, a cobrança só pode começar em 2 de fevereiro de 2027.
Até lá, o IPI continuará incidindo sobre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo. O governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional para preservar a arrecadação durante o mês de janeiro, evitando uma lacuna entre o fim do IPI e o início do IS.
O que será tributado
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo para desestimular bens e atividades associados a danos à saúde, ao meio ambiente ou a práticas de alto risco. A lista inclui bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações, extração de bens minerais, loterias, apostas esportivas e fantasy sports.
No caso dos cigarros, a alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo reduzida — 15% do preço de varejo — e é acompanhada de uma parcela fixa por maço. O texto também mantém um preço mínimo de R$ 7,50 para o produto.
Efeito no Carnaval
A cerveja, uma das bebidas mais consumidas no Carnaval, terá alíquota de 4,2% no novo modelo. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas ficarão em 2,6%, enquanto destilados como uísque, vodca e gim terão a maior tributação entre as bebidas, de 24%.
Isso não significa, necessariamente, um aumento imediato nos preços nas ruas e bares. Para 2027, as alíquotas são transitórias e foram calculadas para preservar a carga tributária atual: o IS substitui o IPI, em vez de ser cobrado junto com ele. Ainda assim, a definição dos preços dependerá de cada empresa, do repasse ao consumidor e da dinâmica de custos no varejo.
O que muda em 2028
O período entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027 será uma fase de transição. A partir de 1º de janeiro de 2028, deve entrar em vigor o modelo permanente do Imposto Seletivo, com alíquotas definitivas ainda a serem definidas por lei.
O Executivo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto com as regras definitivas. Até lá, a discussão política deve se intensificar — especialmente entre setores de bebidas, tabaco, automotivo e apostas, que podem pressionar por ajustes nas alíquotas.
O dilema do “pecado”
O nome popular resume a lógica do tributo: cobrar mais de produtos cujo consumo o Estado busca reduzir. A aposta do governo é que preços mais altos desestimulem cigarro, bebida alcoólica, refrigerante e apostas, além de desestimular atividades com maior impacto ambiental.
A crítica, por outro lado, é de que tributos sobre consumo podem pesar mais sobre famílias de menor renda, que destinam uma parcela maior do orçamento a bens básicos e itens de consumo cotidiano. O desafio do novo imposto será equilibrar a arrecadação, os objetivos de saúde pública e o impacto sobre o bolso do consumidor.
