Prazo de entrega termina em 29 de maio; idosos são um dos grupos que mais caem na malha fina por erros na declaração

Todo ano, quando chega a temporada do Imposto de Renda, milhões de brasileiros se perguntam: "Afinal, ainda preciso declarar?" E entre os que mais têm dúvidas estão os aposentados. A pergunta que ecoa nas casas de quem já deixou o mercado de trabalho é simples: "A partir de qual idade o idoso pode parar de declarar?"

A resposta, porém, surpreende muita gente: não existe idade limite. Não há, na legislação brasileira, uma faixa etária que isente automaticamente o aposentado da Declaração de Ajuste Anual. O que determina a obrigatoriedade são os mesmos critérios aplicados a qualquer contribuinte — rendimentos, patrimônio e tipo de renda auferida.

"Uma pessoa de 80 anos pode ser isenta de declarar se estiver dentro dos limites de renda e patrimônio. Já uma pessoa de 20 anos, se ultrapassar os limites, terá que declarar. A regra é a mesma para todos", explica Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista, ao portal InfoMoney .

Para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o aposentado deve prestar contas à Receita Federal caso se enquadre em pelo menos um dos seguintes critérios :

- Rendimentos tributáveis acima de R 35.584 no ano (inclui aposentadoria, aluguéis, salários);

- Patrimônio (bens e direitos) superior a R 800 mil em 31 de dezembro;

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R 200 mil no ano;

- Ganho de capital, como na venda de imóveis ou veículos;

- Operações na Bolsa de Valores com ganhos sujeitos à tributação ou vendas superiores a R 40 mil no ano;

- Atividade rural com receita bruta superior a R 177.920.

No caso dos aposentados, o alerta dos especialistas é unânime: a atenção deve ser redobrada quando há outras fontes de renda além do benefício previdenciário. Aluguéis, aplicações financeiras, previdência privada ou trabalho eventual podem elevar o patrimônio ou a renda anual acima dos limites, tornando a declaração obrigatória.

Embora não exista isenção total por idade, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a um benefício fiscal importante: a chamada "dupla isenção" .

Além da faixa de isenção geral que vale para todos os contribuintes (atualmente de R 2.428,80 mensais, conforme tabela de 2026 ), o idoso nessa faixa etária conta com uma isenção extra de R 1.903,98 por mês sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Na prática, isso significa que um aposentado com 65 anos ou mais pode receber até R 4.224,00 mensais provenientes de benefícios previdenciários sem pagar Imposto de Renda. Ao longo do ano, considerando o 13º salário, o valor isento adicional pode chegar a R 24.751,74 .

Contudo, especialistas ressaltam: esse benefício não elimina a obrigação de declarar. "O contribuinte precisa declarar normalmente. O programa da Receita aplica a parcela isenta e reduz a base de cálculo, mas isso não elimina a obrigação de declarar se os critérios forem atendidos", alerta Silva .

A Receita Federal esclarece que a isenção vale a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos e se aplica apenas a rendimentos previdenciários. Outras fontes, como aluguel ou investimentos, continuam sujeitas às regras normais de tributação .

De forma geral, o aposentado pode não declarar quando:

- O valor do benefício está dentro do limite de isenção (até R 5.000 mensais, segundo novas regras de 2026 );

- Não possui outras fontes de renda relevantes;

- Não tem patrimônio elevado ou operações financeiras complexas.

"Mesmo quem recebe apenas INSS pode ser obrigado a declarar se ultrapassar limites de renda, patrimônio ou tiver ganhos de capital", observa o portal do Santander.

Atenção: idosos estão entre os que mais caem na malha fina

A população idosa está entre os grupos que mais enfrentam problemas com a malha fina da Receita Federal. Com o aumento do cruzamento de dados pelo Fisco, inconsistências simples podem gerar notificações, atrasos na restituição e até multas.

Entre os erros mais frequentes cometidos por aposentados, destacam-se :

- Não somar corretamente diferentes rendimentos (quem recebe duas aposentadorias ou pensões pode ter surpresa na hora da declaração, pois a isenção extra é única e não se multiplica por fonte pagadora);

- Omitir rendimentos de previdência privada (PGBL/VGBL);

- Informar incorretamente a parcela isenta para maiores de 65 anos (o limite é de R 24.751,74 por ano, e o valor excedente deve ir para a aba de rendimentos tributáveis);

- Esquecer lucros com venda de bens ou aplicações financeiras;

- Confiar cegamente na declaração pré-preenchida, que pode conter erros ou omissões.

"Quem optar pela pré-preenchida deve conferir todos os dados para evitar malha fina", recomenda o contador Antonio Mendes Junior .

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. A expectativa do governo é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano .

Para evitar problemas e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, a recomendação dos especialistas é:

1. Reunir toda a documentação com antecedência — informes de rendimento do INSS, bancos, previdência privada e imobiliárias;

2. Conferir se a soma de todas as rendas ultrapassa os limites de obrigatoriedade;

3. Revisar cuidadosamente a ficha "Rendimentos Isentos" ao informar a parcela de 65 anos;

4. Consultar um contador quando houver dúvidas, especialmente se houver múltiplas fontes de renda ou patrimônio elevado.

Aposentado < 65 anos, apenas INSS, dentro do limite de isenção Não

Aposentado ≥ 65 anos, apenas INSS, dentro do limite de isenção Não

Aposentado com renda tributável > R$ 35.584/ano Sim

Aposentado com rendimentos isentos > R$ 200 mil/ano Sim

Aposentado com ganho de capital (venda de imóvel, etc.) Sim

Aposentado com operações na Bolsa > R 40 mil Sim

Conclusão: Não há idade para "se aposentar" do Imposto de Renda. O que vale é o patrimônio e a renda. Para quem tem 65 anos ou mais, a boa notícia é a "dupla isenção", que protege parte da aposentadoria da tributação. Mas cuidado: se outros critérios de obrigatoriedade forem atendidos, a declaração continua sendo indispensável — e a malha fina não perdoa erros.