Brasil — Dívidas antigas com a União, estados, municípios e autarquias poderão finalmente sair do papel. Uma nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a revisarem e extinguirem execuções fiscais que atravessaram anos sem conseguir recuperar qualquer valor. A medida atinge principalmente processos com mais de 15 anos de tramitação e sem resultado útil, além de ações suspensas há mais de seis anos sem uma providência concreta que leve ao pagamento.
Normalmente, esses processos continuam abertos porque não foram encontrados bens em nome do devedor — como contas bancárias, veículos ou imóveis. Com a nova regra, o juiz poderá reconhecer que a cobrança perdeu a possibilidade de prosseguir e extinguir a execução definitivamente, impedindo novas ordens de bloqueio ou penhora.
A idade da dívida, porém, não é suficiente para o encerramento automático. O magistrado precisará examinar o histórico do processo e verificar se houve alguma medida recente e efetiva, como bloqueio de valores, penhora, parcelamento ou localização de bens. O órgão público responsável também será ouvido e poderá apresentar bens ou uma nova providência para manter a cobrança ativa.
A orientação vale para execuções fiscais, ou seja, débitos inscritos em dívida ativa e cobrados na Justiça pelo poder público. Podem ser revisadas dívidas relacionadas a:
A regra não se aplica a dívidas com empresas privadas. Não entram nessa orientação cobranças de:
Serviços de empresas privadas Essas dívidas seguem outros prazos e regras jurídicas, podendo prescrever conforme a legislação civil. Prescrição intercorrente O encerramento poderá ocorrer por meio da prescrição intercorrente, que acontece quando o processo fica tempo demais sem uma medida efetiva para receber a dívida. O reconhecimento, porém, depende de decisão judicial — não ocorre por iniciativa do devedor.
O contribuinte pode verificar se há uma execução fiscal em andamento no site do tribunal responsável. É importante observar as movimentações do processo: bloqueios, penhoras, acordos ou providências do credor. Casos complexos podem exigir acompanhamento de um advogado ou da Defensoria Pública.
A medida não cria um perdão geral, mas oferece uma saída para quem convive há anos com cobranças sem solução.
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