Projeto de lei de Marcos Pollon avança na Comissão de Segurança Pública e segue para análise da CCJ

Brasília — A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5.438/2025, que autoriza o porte de arma de fogo para empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis por estabelecimentos comerciais e funcionários encarregados de valores. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal.

De autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e cria uma nova categoria de autorização de porte, condicionada a rigorosos critérios técnicos e de idoneidade. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que incorporou dispositivos de outros quatro projetos apensados e ampliou o alcance da proposta original.

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Quem terá direito ao porte

Pelo substitutivo aprovado, poderão solicitar o porte de arma de fogo de uso permitido:

- Empresários com CNPJ ativo;- Microempreendedores Individuais (MEIs);- Responsáveis legais de empresas que atuem no comércio de produtos controlados;- Empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda ou do transporte de numerários e estoques de alto valor.

A concessão ficará condicionada à comprovação de efetiva necessidade em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial.

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Requisitos rigorosos

Para obter a autorização — que será concedida pela Polícia Federal, com validade nacional e prazo de cinco anos —, o interessado deverá cumprir uma série de exigências:

- Comprovar vínculo empregatício ou societário ativo com empresa regularmente inscrita no CNPJ;- Apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;- Comprovar capacidade técnica por meio de curso de tiro credenciado;- Demonstrar residência fixa e o efetivo exercício da atividade empresarial.

O texto também estabelece que o porte será pessoal, abrangendo todas as armas de uso permitido registradas em nome do interessado.

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Restrições e causas de cassação

O projeto restringe o porte ao local de exercício da atividade empresarial e ao deslocamento direto entre a residência e o local de trabalho, pelo tempo estritamente necessário para o trajeto.

A autorização poderá ser revogada ou cassada em situações como:

- Portar a arma sob efeito de álcool ou drogas;- Utilizá-la de forma ostensiva ou ameaçadora;- Levá-la a locais de aglomeração pública sem relação com a atividade profissional;- Condenação definitiva por crime doloso;- Cessação do vínculo profissional ou societário que justificou a concessão.

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Justificativa: defesa da vida e do patrimônio

Na justificativa do projeto original, Pollon argumenta que empresários e comerciantes estão entre os cidadãos mais expostos à violência urbana e patrimonial, enfrentando diariamente assaltos, invasões e sequestros. O deputado cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam o roubo a estabelecimentos comerciais como um dos crimes mais frequentes nas cidades brasileiras.

O relator Rodrigo da Zaeli endossou o argumento, afirmando que empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais são alvos frequentes da criminalidade violenta, e que essa vulnerabilidade está diretamente relacionada à circulação de valores e à manutenção de estoques.

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Próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por examinar o mérito e os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. A tramitação é conclusiva pelas comissões e ocorre em regime ordinário.

Caso aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova análise antes de ser enviado à sanção presidencial.

O PL 5.438/2025 tramita em conjunto com os projetos de lei 5.615/2025, 5.616/2025, 6.629/2025 e 1.020/2026, que tratam de situações semelhantes e foram incorporados ao substitutivo aprovado.

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Acompanhe a tramitação oficial do projeto na [página da Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2577458).